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Libertários e progressistas se unem na comemoração.

Bem, vamos lá.

Toffoli usa, muito bem diga-se de passagem, a dignidade da pessoa humana como pedra de toque para a decisão. Lembra ele que as liberdades devem efetivar a DPH, que é inclusive fundamento da República. Fala do mercado livre de ideias (amo este conceito) e cassa a liminar do TJ-RJ.

Pois bem, mas parece que ele (Toffoli) esquece que aqui houve (e continua, pois o filme está no ar) uma ação humana direcionada objetivamente para atacar, por meio do mercado das ideias, diretamente o íntimo de milhões de pessoas, sim, porque, fé é algo profundo, lá de dentro, sagrado. Ora, o mercado livre de ideias não tem este papel, antes pelo contrário, tem o papel de tornar a comunidade um lugar para todos e não um ringue em que de um lado alguém apanha sem parar. O Estado existe para evitar a bestialidade, a agressão verbal desmedida, e com o único propósito de machucar.

Logo o raciocino de Toffoli acertou na linha, mas trocou a vítima! Aliás, impressão minha ou os progressistas sempre trocam a vítima para manipular todo o mundo e, assim, conseguir seus objetivos? Vejam como tratam o aborto.

Mas, voltando ao caso:

Sim, o filme viola a lei. Qualquer produção de conteúdo que atente contra o sentimento religioso é uma afronta não só a lei, mas a Constituição Brasileira. O art.5º, VI da CRFB/88 é bem claro ao elencar o culto e sua liturgia como invioláveis.

Ainda, cumpre lembrar que a palavra INVIOLÁVEL nos remete a algo que não se pode, nem se deve violar/quebrar/transgredir – e é exatamente esse o status que o exercício religioso possui em nossa magna Carta.

Quando a liberdade de expressão é utilizada para ferir o sentimento religioso, ela deve ser refreada. Sem limites, chegaremos na barbárie. Ou se é a favor do Estado mínimo (que intervém quando necessário) ou se é a favor do barbarismo, os dois não dá.

A liberdade religiosa é consagrada na Constituição brasileira – está lá no artigo 5º, VI – vale dar uma olhada. Quando a liberdade de expressão é utilizada para ferir o sentimento religioso e a fé da maioria dos brasileiros, ela deve ser refreada (trata-se do sistema de freios e contrapesos previstos em qualquer Estado de Direito).

É impossível manter um Estado de Direito sem limites. A liberdade de expressão não é ilimitada, a dignidade da pessoa humana é o freio para qualquer ato que, com base em alguma [pseudo]liberdade, venha a ferir o sentimento da coletividade de forma objetiva.

A justiça do Rio não fez nada além de cumprir sua missão de observar a previsão Constitucional: garantir que os cristãos tenham seu sentimento religioso tutelado contra uma produção determinada em ofender e subverter a crença de um grupo de pessoas. Permitir que liberdades afrontem a dignidade humana é anarquia.

Espero que o mesmo Toffoli lembre do livre mercado das ideais na ADO 26, aquela que criminaliza as ideias e cria o crime de homofobia… ubi eadem ratio, ibi idem jus, capisco STF? (Onde houver o mesmo fundamento, haverá o mesmo direito).

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