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A decisão do STF voltada para a criação de um crime de “homotransfobia” não é apenas inviável, como também desrespeita competências previstas em lei. É de competência da UNIÃO (art. 22, I da Constituição Federal de 1988) a criação de tipos penais – mas este é apenas um dos transtornos que a decisão de ontem pode implicar na rotina dos brasileiros.

A declaração do ministro Celso de Mello quanto a ressalvar a liberdade religiosa é insuficiente. A ação deixa a Igreja vulnerável ao desagrado de grupos militantes LGBT’s, que mesmo com o ordenamento jurídico vigente (ao qual eles alegam não ser efetivo), já tentam encontrar meios para suprimir a liberdade religiosa, a de expressão e até a liberdade acadêmica. Quem propriamente dirá quando uma manifestação configura ou não discurso de ódio? Quem determinará o que é hate speech? Será o suposto ofendido? Se esta for a resposta, acredito que faltarão cadeias, pois o cristão autêntico continuará afirmando que a prática homossexual é pecado e atenta contra o Criador.

Ainda, não menos importante, este julgado ataca diretamente à liberdade de opinião, especialmente quando ninguém pode precisar o que é ou não um discurso/opinião de ódio. Nunca é demais lembrar: A criminalização da opinião é típica dos regimes de exceção.

Importante, sempre destacar, que todos devem ser objeto de respeito, pouco importa sua opção sexual. Todos somos dignos e devemos ter nossas liberdades preservadas, pois sem liberdade ou com liberdade restrita, a derrota será sempre da dignidade da pessoa humana.

A conclusão do STF atropela a soberania das esferas e põe em risco direitos e garantias fundamentais de milhões de brasileiros: protestantes, católicos romanos, pesquisadores, questionadores, e até os que reverberam singelas discordâncias com as práticas homossexuais e transexuais.

 

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