ADO26 – O que Esperar?
A decisão do STF voltada para a criação de um crime de “homotransfobia” não é apenas inviável, como também desrespeita competências previstas em lei. É de competência da UNIÃO (art. 22, I da Constituição Federal de 1988) a criação de tipos penais – mas este é apenas um dos transtornos que a decisão de ontem pode implicar na rotina dos brasileiros. A declaração do ministro Celso de Mello quanto a ressalvar a liberdade religiosa é insuficiente. A ação deixa a Igreja vulnerável ao desagrado de grupos militantes LGBT’s, que mesmo com o ordenamento jurídico vigente (ao qual eles alegam não...