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O acolhimento da ADPF proposta pela Anajure junto ao STF representa uma vitória do direito religioso.

Esta ADPF é somada por dezenas de manifestações que seguem o mesmo argumento e que foram apresentadas nas diversas instâncias da Justiça, inclusive no próprio STF, através do IBDR, e recentemente engrossadas pelas recentes declarações do PGR e do novo AGU.

A decisão do Ministro Kassio Nunes, em caráter liminar, é resultado de um crescente clamor pelo reconhecimento de um direito fundamental e inalienável, que é o direito à liberdade religiosa e à expressão da fé pelo culto público, conforme estabelecido pela Carta Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal, que asseguram um conjunto de garantias para que a liberdade religiosa possa ser exercida em toda a sua dignidade.

A decisão ainda reconheceu a importância da celebração da Páscoa para a grande maioria cristã dos brasileiros e por isso a decisão foi dada em caráter liminar, durante o fim de semana. Para decisões liminares é preciso haver os elementos fumus boni iuris e periculum in mora (fumaça do bom direito e perigo da demora), e foi esse o argumento do ministro:

Com efeito, o tema é de extrema relevância para o país. Trata-se, aqui, de se analisar a liberdade religiosa, imperativo constitucional, assim como seu respectivo exercício, fundamentos expressos no art. 5o, VI, Constituição da República.(…) Para além da plausibilidade jurídica, considero ocorrer no caso também o perigo na demora.

Sua decisão demonstra que outras atividades essenciais como acesso a supermercados e transporte público vêm sendo preservadas nesta pandemia, desde que observadas as recomendações sanitárias e que com as atividades da igreja este mesmo princípio de aplica.

Nunes ainda reconhece o papel social da igreja e a importância do culto para a experiência espiritual:

Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual.

A Palavra de Deus ensina que o culto público é essencial para a vida cristã e deve ser um ato voluntário de amor, fé e obediência a Deus.

Diante da gravidade da situação da pandemia e da situação hospitalar e sanitária de cada cidade, a igreja cristã deve exercer sua liberdade e autonomia para formar seu consenso sobre se deve ou não se reunir para culto público. Ninguém deve ser constrangido por entender que deve ser ausentar do culto durante este período.

Se a igreja decidir se reunir para culto, que seja com toda sobriedade, prudência e responsabilidade, seguindo as recomendações sanitárias e de profilaxia, dando bom exemplo para os de fora e cuidando bem dos de dentro (Mt 5.16; 1Pe 2.12).

Neste momento tão grave, a igreja é chamada a ser luz e sal da terra e oferecer uma mensagem de consolo aos que choram, de fé e segurança em Cristo aos que estão perdidos e de esperança para todos. A esperança de que o Cristo que ressurgiu dos mortos traz seu verdadeiro Shalom aos seus discípulos.

A ele seja a glória.

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