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O Amor de Deus em Todos os Templos: em Cada Um de Nós!

Mais por José do Carmo Veiga de Oliveira

Os jornais têm dado ênfase especial ao fechamento de templos e igrejas pela concessão de medidas cautelares concedidas pelo Judiciário. Sob a perspectiva da Reforma Protestante, no século XVI, ocorreu a separação entre Estado e Igreja – poder temporal e o poder espiritual -, mediante o movimento iniciado por Martinho Lutero.

Porém, mais tarde surgiu um novo Reformador – João Calvino – francês de origem e que desenvolveu o que ficou conhecido como a “Segunda Reforma”, por meio da qual estabeleceu premissas consolidadas na Palavra de Deus e, assim, transformou a Suíça em um País verdadeiramente voltado ao Evangelho, dedicando a cidade de Genebra ao Senhor!

Com o passar dos séculos, o que temos encontrado é uma séria preocupação com o avanço da Reforma Protestante, tomando-se como ponto de partida o fato de que, nos dias que vivemos, há cada vez mais presente entre nós uma questão de índole constitucional e mais e mais nos agarramos a ela, especialmente no Brasil, tratando-se de um direito fundamental inserto no Texto Constitucional de 1988 [2].

Não fosse isso o bastante, o artigo 19, inciso I [3], da mesma Carta Constitucional alerta quanto à proibição expressa à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios ser vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, bem como subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. É o chamado Estado Laico, sem religião oficial, expressa na Constituição.

Mas, em dias de Covid-19, há uma espécie de resistência às decisões de ordem administrativa e, especialmente, as originadas do Judiciário quando acolhe pedidos formulados em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público, com o deferimento de medidas cautelas suspendendo atividades religiosas com aglomeração de pessoas em número elevado dentro dos padrões que as autoridades sanitárias afirmam ser de grande risco para efeito de proliferação e contaminação dos fiéis que se encontrem reunidos nos templos de várias denominações com o propósito de adorar a Deus.

Vejamos que bravatas não vão nos tirar dessa difícil quadra de nossa História. Devemos orar a Deus, o Senhor de nossas vidas, suplicando graça e misericórdia. Não nos olvidemos, ainda, que existem tipos penais que incursam condutas tais, sujeitando os seus transgressores às iras da lei – penas –, com graves repercussões no âmbito pessoal.

De outro lado, preocupa-nos muito alguns discursos inflamados por parte de alguns líderes religiosos, insurgindo-se contra o que chamam de ato atentatório à liberdade religiosa. Dessa feita, tenho o dever, como Magistrado vitalício, membro efetivo de Igreja Protestante e servo do Senhor, assim como minha Família, firmada na Palavra de Deus e formada no Direito, em apresentar um posicionamento contrário, respeitosamente, a todos aqueles que se opõem às decisões proferidas pelo Judiciário que integrei por 28 longos anos, dos quais 07 como Desembargador do TJMG, com o dever de obediência às autoridades instituídas pelo próprio Deus, conforme se lê em Deuteronômio 16:18-19. Sempre entendi que a supremacia da CR/88 deve ser relativizada; mas, nessa hipótese, jamais, em tempo algum.

Por isso é que, confiado no Senhor, trago à memória o que nos pode dar esperança – o capítulo 13, versos de 1-7 da Carta de Paulo aos Romanos -, quando nos convoca à obediência porque não há autoridade que não proceda de Deus, ainda que nem todas assim o admita. Estamos num período de grandes incertezas e não podemos nos insurgir diante das decisões que temos recebido pelos noticiários, proibindo cultos, fechando igrejas, vedando aglomerações de pessoas, etc., porque tais decisões visam o nosso próprio cuidado e zelo, no sentido de nos preservar a vida, sejamos dessa ou daquela religião, professemos essa ou aquela fé. Isso é fruto da agência comum de Deus para nossas vidas. A questão é que estamos diante de uma realidade em que ainda temos a quem recorrer, suplicar e implorar a Deus a Sua graça e misericórdia infinitas, como já ocorreu em centenas de vezes ao longo da História da Humanidade, e, assim, tal como nos adverte o Profeta Isaías[4].

Nunca é demais relembrar que os hebreus estavam reclusos em suas casas quando o Anjo destruidor eliminou todos os primogênitos do Egito , e suas casas foram marcadas com o sangue do cordeiro – significando, mais tarde, no Novo Testamento, o sangue de Jesus Cristo, derramado na cruz do calvário em favor de muitos que o confessaram e ainda o confessam como Senhor e Salvador de suas vidas. Não é época de desobediência civil. A época é de obedecer às autoridades instituídas pelo próprio Deus para o nosso bem.

Acredito que, como cristãos, devemos olhar para o Alto e clamar a Deus as Suas infindáveis misericórdias e não nos insurgirmos contra o Estado, por menos hábeis que possam ser os nossos governantes, embora busquem acertar sempre. O fato é que não há uma criatura sequer debaixo dos céus que usufrua de perfeição. Assim, tenhamos em nossas vidas os frutos do Espírito Santo, firmando-nos no amor de Deus Pai e Seu Filho amado, que morreu na cruz por amor de nós! Já temos contendas infindas espalhadas por esse mundo afora. Vivamos o tempo que Deus nos reservou sob a Sua graça e misericórdia! Peçamos sabedoria a Ele conforme nos ensina Tiago – 1:5 -, pois Ele lha concede, liberalmente, a quem a suplicar.

Em Cristo, sempre, por meio do Qual se fez todas as coisas e assim para honra e glória de Seu Santo e Excelso Nome!!!

 


[2] VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

[3] Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público ;

[4] Buscai o Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto.

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